Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155/2017
29/08/2017
30/08/2017
11
30/08/2017
30/08/2017

Ementa:Altera a Portaria n° 097/2017-SEFAZ, de 16/05/2017 (DOE de 17/05/2017), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 49/2017-SEFAZ, de 10/03/2017 (DOE de 17/03/2017), e respectivas alterações, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Suíno/Carne
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 097/2017
Alterado por/Revogado por: - Revogada, a partir de 1º.01.2018, pela Portaria 230/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 155/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;

R E S O L V E:

Art. 1° O artigo 2° da Portaria n° 097/2017-SEFAZ, de 16/05/2017 (DOE de 17/05/2017), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)