Texto: DECRETO Nº 661, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011. . Consolidado até o Decreto 2.583/14
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
D E C R E T A: Art. 1º - (revogado) - Revogado na íntegra o art. 1º, pelo Decreto 2.583/14