Texto: AJUSTE SINIEF 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.113/08.
“Cláusula primeira Aos concessionários de serviço público de transporte ferroviário, relacionados em Ato Cotepe, denominados, neste Ajuste de FERROVIAS, fica concedido regime especial de apuração e escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na prestação de serviços de transporte ferroviário.”. Cláusula segunda Fica revogado o Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.