Texto: PORTARIA Nº 081/2010 – SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 9°-A a Portaria n° 081/2005-SEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 9°-A Fica vedada a concessão de AIDF-e a contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2010.