Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/93
03/01/1993
03/01/1993
12
01/03/93
01/03/93

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorara durante o mês de março/93
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 -Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 027/93


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em CR$ 12.161,36 (DOZE MIL CENTO E SESSENTA E UM CRUZEIROS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) a UFIR válida para o mês de MARÇO de 1993,

Artigo 1º - O cálculo de atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de MARÇO de 1993, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT para o mês de MARÇO de 1993, será de CR$ 157.000,00 (CENTO E CINQÜENTA E SETE MIL CRUZEIROS).

Artigo 3º - O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de MARÇO de 1993, pela emissão de Documento Fiscal - MODELO NF-3, Série Única será de CR$ 22.600,00 (VINTE E DOIS MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de CR$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS).

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 1993.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de Fevereiro de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO DE 1993 – DATA DA EMISSÃO: 26/02/93
PORTARIA CIRCULAR 027/93
MÊS
1984
1985
1986
1987
1988
JAN
12277567,035
3792018,713
1157381,710
712826,251
155163,489
FEV
11181795,373
3367701,328
995801,109
610232,228
133164,804
MAR
9957036,875
3055928,753
870715,101
510168,847
112918,458
ABR
9051861,154
2711630,826
871695,473
445445,225
97338,242
MAI
8312076,011
2424762,528
864895,851
368249,976
81610,892
JUN
7632821,838
2204188,282
852992,341
298347,532
69290,297
JUL
6989680,300
2018362,618
842284,695
252793,399
57971,133
AGO
6337019,485
1875575,259
832363,345
245298,144
46722,119
SET
5729699,268
1733746,854
818632,045
230600,598
38726,625
OUT
5185346,499
1589082,052
804809,885
218252,115
31231,508
NOV
4605010,654
1457885,139
789820,131
199960,107
24549,865
DEZ
4190143,463
1312052,169
764609,701
177161,995
19335,153
PORTARIA CIRCULAR Nº 027/93

OBS.: Até Dez/82 esta tabela está calculada considerando o valor da ORTN do mês seguinte ao do vencimento do débito a que se aplica.
A partir de Jan/83, considera ORTN/BTN no próprio mês de vencimento (Art. 23 do D.L. 1967/82 e 1 D.L. 2323/87). De Mar./89 a Mai./89, foi utilizado o Índice da Variação da L.F.T.; de Jun./89 a Fev./91, foi utilizado a variação do BTN; do mês de Jan./93, foi utilizada a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), no valor de CR$ 12.161,36 (doze mil e cento e sessenta e um cruzeiros e trinta e seis centavos).
Assim sendo: para calcular o débito corrigido multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do seu vencimento; para calcular o valor da correção monetária multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuindo de 1.000.

B.T.N. = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 157.000,00 UFIR = CR$ 12.161,36
T.S.E. = CR$ 22.600,00 Índice Médio (set/92 a fev/93) = CR$ 2.411,00
Bloco Nota Fiscal Produtor Simples Remessa = CR$ 75.000,00