Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2023
05/05/2023
05/16/2023
8
16/05/2023
16/05/2023

Ementa:Altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Portaria 5/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 086/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a crescente demanda em abertura de empresas verificadas no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que cada estabelecimento empresarial, quando de seu cadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, recebe um número de identificação individual;

CONSIDERANDO que a composição numérica da inscrição estadual está próxima em atingir a numeração máxima;

CONSIDERANDO que a sequência lógica da numeração é atribuir o número 14 aos dois primeiros dígitos da inscrição estadual;

CONSIDERANDO que não há definição normativa nacional que defina quais são os dois primeiros dígitos na composição numérica da inscrição estadual de cada Estado;

R E S O L V E:

Art. 1° Dada nova redação a íntegra do artigo 6° da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 6° A identificação numérica do contribuinte no CCE/MT é composta de 9 (nove) dígitos, sendo os 8 (oito) primeiros sequenciais e o último algarismo configura o dígito verificador.

Parágrafo único Cada estabelecimento cadastrado receberá um número distinto de inscrição estadual.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de maio de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)