Texto: PORTARIA N° 162/2016-SEFAZ (*) . (*) Republicada no DOE de 19.12.2016, p. 16 a 27, por ter saído incorreto, no DOE de 26/08/2016.
Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios: I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados; II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices; III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e; IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios. Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c § 8° do artigo 15 e caput do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 157/2004, as informações econômico-fiscais dos contribuintes: I - cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00; II - que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações incompatíveis e/ou inconsistentes ou omissão na regularização de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas: