Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
164/2003
12/18/2003
12/19/2003
27
19/12/2003
1º/12/2003

Ementa:Altera preceito da Portaria n° 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 130 - Alterou a Portaria 130/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 164/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação tributária que disciplina as ações do Serviço de Fiscalização,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 130/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – alterados os §§ 1° e 2° do artigo 1°:

“Art. 1° ....
....

§ 1° A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.

§ 2° Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria n° 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que não superior 5 (cinco) dias e a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até 31 dezembro de 2003.

II – alterado o artigo 2°:

“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° janeiro de 2004.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA