Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
171/2018
10/23/2018
10/31/2018
26
31/10/2018
31/10/2018

Ementa:Designa servidores para a função de Cadastrador Local para o Sistema Portal Único de Comércio Exterior - PUCOMEXRFB, no ambiente informatizado SENHA-REDE da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Cadastramento de usuário
Acesso aos Sistemas Fazendários Informatizados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 114 - Alterada pela Portaria 114/2021
DocLink para 248 - Alterada pela Portaria 248/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 171/2018-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 248/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que, para fins de fiscalização de empresas exportadoras, é necessária a obtenção de informações disponíveis no Sistema Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEXRFB, mantido em ambiente informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de se indicarem servidores do fisco estadual para a função de Cadastrador Local para o referido Sistema da RFB, conforme disposto na Portaria RFB/SUCOR/COTEC n° 307, de 8 de outubro de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar os Fiscais de Tributos Estaduais abaixo relacionados para a função de Cadastrador Local para o Sistema Portal Único de Comércio Exterior - PUCOMEXRFB, no ambiente informatizado SENHA-REDE da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
I - Carlos Antonio da Rocha - CPF n° 490.085.366-68, matrícula n° 21208;
II - Francisco Irisvan de Souza Oliveira - CPF n° 261.462.741-00, matrícula n° 225745;
III - José Carlos Bezerra Lima - CPF n° 536.371.941-04, matrícula n° 132606;
IV - José Mário de Albuquerque Affi - CPF n° 208.462.151-87, matrícula n° 96705;
V - Lucas Elmo Pinheiro Filho - CPF n° 030.050.356-38, matrícula n° 203183;
VI - Eudes Correa Pires - CPF n° 616.666.021-91, matrícula n° 207107. (Nova redação dada pela Port 248/2022)

Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, os servidores designados nos incisos I a VI do caput deste artigo são competentes para o exercício da função de cadastrador para o Sistema informatizado, não havendo impedimento legal para que desenvolvam as atividades pertinentes.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)