Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
142/2009
17/08/2009
18/08/2009
21
18/08/2009
1º/09/2009

Ementa:Altera a Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96 (DOE de 26.12.96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 211/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 142/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

CONSIDERANDO se necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o item 2 da alínea a do inciso VII do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96 (DOE de 26.12.96) que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências:

"Art. 1° ......
........
VII – ......
.........
a) ........
...........
2) antes da saída da mercadoria, por meio de DAR-1/AUT, na falta de credenciamento de que trata o item anterior.
.........."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de agosto de 2009.