| 14 – CEARÁ | 
| ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | 
| ... | ... | ... | ... | ... | 
| 14.2 | Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de transferência. | Crédito presumido de 3,4%. (Decreto nº 24.569/97). | 8,6% sobre a base de cálculo | A partir de 15/06/09. | 
| 14.3 | Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de venda. | Crédito presumido de 3 % - Decreto nº 24.569/97
 | 9% sobre a base de cálculo | A partir de 15/06/09. | 
| 14.4 | Saída de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovida por estabelecimento industrial ceramista. | Crédito presumido de 50% sobre o montante do imposto Inciso II do Art. 64, Seção III do RICMS
 | 6% sobre a base de cálculo. | A partir de 29/12/2003. | 
| 14.5 | Saída de ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos em estado natural, congelados ou resfriados, quando praticadas por estabelecimento produtor. | Crédito presumido de 100%. (Alínea “a”, inciso VI do Art. 64, Seção III do RICMS).
 | 0% s/ a base de cálculo | A partir de 29/09/2003. | 
| 14.6 | Saída de suínos, quando realizadas por estabelecimento produtor. | Crédito presumido de 100%. (Alínea “c”, Inciso VI do Art. 64, Seção III do RICMS).
 | 0% s/ a base de cálculo | A partir de 29/09/2003. | 
| 14.7 | Saída de flores naturais de corte e em vaso, quando praticadas por estabelecimento produtor. | Crédito presumido de 100%. (Inciso VIII do art. 64, Seção III do RICMS). | 0% s/ a base de cálculo | A partir de 01/01/2000 |