Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2017
12/14/2017
12/21/2017
220
14/12/2017
14/12/2017

Ementa:Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Resolução 004/2007-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT,regido pelas normas estabelecidas na Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pelaLei nº 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Dezembro de 2017.

CONFORME Art. 5º da Resolução nº 004/2007 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial de 5ª feira, 03 de Maio de 2007, página 6.

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 5º da Resolução nº 004/2007 do CONDEPRODEMAT:

Parágrafo Único: Os percentuais diferenciados que trata o caput deste artigo, não poderão exceder em hipótese alguma a 95% do ICMS incentivado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua Assinatura, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 14 de Dezembro de 2017.