Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
190/2009
10/09/2009
10/13/2009
13
13/10/2009
13/10/2009

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Atos que especifica e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Portarias
Alterou/Revogou:DocLink para 2 - Revogou a Instrução Normativa 002/92-CGAT
DocLink para 1 - Revogou a Instrução Orientativa 001/98-CAR
DocLink para 94 - Revogou a Portaria 094/2000
DocLink para 3 - Revogou a Portaria 003/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 190/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação de Atos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Atos adiante arrolados, todos editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

-
Ato
Data
DOE
Ementa
I -
Instrução Normativa 002/92-CGAT
20/03/92
25/03/92
Estabelece procedimentos a serem observados pelas Superintendências Regionais de Fazenda e Exatorias.
II -
Instrução Orientativa001/98-CAR
09/01/98
13/01/98
[procedimentos pertinentes ao uso de DAR-1/AUT (Automatizado) pelas Agências Fazendárias]
III -
Portaria94/2000
29/12/00
29/12/00
Dispõe sobre o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2001 e sobre o pagamento e parcelamento de débitos em atraso do IPVA referentes a exercícios até 2000 e dá outras providências.
IV -
Portaria03/2001
05/01/01
11/01/01
Em caráter excepcional, autoriza o DETRAN/MT a receber pagamentos à vista e acolher pedidos de parcelamento de débitos em atraso do IPVA referentes a exercícios até 2000, no período que indica, altera e suspende a eficácia de dispositivos da Portaria n° 094/2000-SEFAZ e dá outras providências.

Art. 2º As declarações de revogação dos Atos arrolados no artigo 1º desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 9 de outubro de 2009.