Texto: RESOLUÇÃO N.º 045/2013 . Retificada no DOE de 02.10.13, p. 30. . Ver Decreto 2.200/14 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 41ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de julho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01 – Mult Grãos, Indústria e Comércio de Cereais Ltda., processo nº 257.502/2013, Inscrição Estadual nº 13.428.654-5, CNPJ nº 97.522.181/0001-58 – Primavera do Leste. 02 – Producampo Indústria e Comércio de Cereais Ltda., processo nº 190.852/2013, Inscrição Estadual nº 13.374.528-7, CNPJ nº 10.953.876/0001 - 06 – Cuiabá. 03 – Santori Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, processo nº 394.267/2013, Inscrição Estadual 13.335.385-0, CNPJ nº 08.735.439/0001-74 – Várzea Grande. 04 – HEMOPROT Indústria e Comércio de Produtos Frigoríficos Ltda, processo nº 387.876/2013, Inscrição Estadual 13.381.288-0, CNPJ nº 02.525.961/0003-07 – Várzea Grande. 05 – Globo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., processo nº 389.183/2013, Inscrição Estadual nº 13.492.470-3, CNPJ nº 18.279.787/0001-38 – Cuiabá. 06 - Maracanã Energética S/A, processo nº 169.315/2013, Inscrição Estadual nº 13.319.988-6, CNPJ nº 08.032.643/0001-29 – Cuiabá. Art. 2º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas Denis Castro Brites Eireli., processo nº 263.906/2013, Inscrição Estadual nº 13.179.409-4, CNPJ nº 02.328.898/0001-57 – Sinop. (Vide Decreto 2.122/14) Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 1 – Brastelha Industrial Ltda., processo nº 282.759/2013 – Sorriso. 2 – L M Z Indústria e Comércio de Cereais Ltda., processo nº 240.202/2013 – Sorriso. 3 – COPACEL Indústria e Comércio de Calcário e Cereais Ltda - Filial, processo nº 356.808/2013 – Nobres. 4 - COPACEL Indústria e Comércio de Calcário e Cereais Ltda - Matriz, processo nº 337.878/2013 – Nobres. 5 – Metal Nobre Ltda., processo nº 342.744/2013 – Lucas do Rio Verde. 6 – D’ Itália Indústria e Comércio de Forros de PVC Ltda., processo nº 232.114/2013 - Cuiabá Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 30 de julho de 2013.