Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1563/2003
09/10/2003
09/10/2003
3
09/10/03
v. art. 2º

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.821/2013
- Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.563, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003.
. Consolidado até o Decreto 1.821/2013.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem às empresas prestadoras de serviços de transportes rodoviários, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, a renovação e/ou ampliação de sua frota de veículos;

CONSIDERANDO o disposto nos AJUSTE SINIEF de nº 05/02 e 05/03 celebrados em 13.12.2002 e 4.07.2003, respectivamente,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:

I – (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.821/13)

...."

II – acrescentado ao Anexo II-A o CFOP 1.604, com a respectiva Nota Explicativa:

"ANEXO II-A
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (ART. 587)
....

1.604 – Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado (Ajuste SINIEF 05/02)

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.

...."

III – alterada a redação das Notas Explicativas dos CFOP 5.152 e 6.152 do Anexo II-A, conforme segue:


"ANEXO II-A

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (ART. 587)


....

5.152 – ....

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. (Ajuste SINIEF 05/03)

....

6.152 – ....

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. (Ajuste SINIEF 05/03).

...."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:

I – (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.821/13)

II – inciso II do artigo 1º: 1º de janeiro de 2003;

II – inciso III do artigo 1º: 10 de julho de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de outubro de 2003, 182° da Independência e 115° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA