Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38
/2006
04/07/2006
04/07/2006
30
07/04/2006
1º/01/2006
Ementa:
Determina, para o exercício de 2006, os segmentos econômicos autorizados a optarem pela contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura e dá outras providências.
Assunto:
CAE/CNAE
Fundo Estadual de Fomento à Cultura
Alterou/Revogou:
-
Revogada
pela Portaria 24/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 038/2006-SEFAZ
Determina, para o exercício de 2006, os segmentos econômicos autorizados a optarem pela contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 2º do
Decreto nº 5.320
, de 18 de março de 2005, que estabeleceu normas para contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 8.257, de 22 de dezembro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º
No exercício de 2006, para fins da dedução de que tarta o artigo 1º do Decreto nº
5.320
, de 18 de março de 2005, poderão optar pela contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura exclusivamente os contribuintes mato-grossenses enquadrados no CNAE-Fiscal 4011-8/00.
Parágrafo único
. O montante da dedução mensal de cada contribuinte optante não poderá superar 10% (dez por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no mês de referência, vedada a utilização de eventual excesso em mês posterior.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 07 de abril de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA