Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 111/94 - SEFAZ Institui a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF. O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, R E S O L V E : Artigo 1º - Fica Instituída a Certidão de Regularidade Fiscal - CRF a ser expedida pela Coordenadoria de Fiscalização, para os fins de licitações públicas realizadas pelos Órgãos Estaduais da Administração Direta e Indireta. Artigo 2º - A Certidão de Regularidade Fiscal -CRF de que trata o artigo anterior terá validade de 60 (sessenta) dias e somente será concedida, mediante requerimento do interessado, aqueles que atendam as seguintes exigências: I - regularidade cadastral da empresa e dos sócios; II - cumprimento das obrigações principal e acessórias, aferido mediante prévia verificação fiscal; Artigo 3º - Na hipótese de a requerente não estar obrigada a inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado, a Certidão referida no artigo 1º somente será emitida após constatação de que seus sócios não pertencem a outra sociedade sujeita a inscrição ou, pertencendo, tenham atendido as exigências dos incisos I e II do artigo 2º. Artigo 4º - O requerimento a que se refere o "caput" do artigo 2º deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - cópia do ato constitutivo da empresa e alterações posteriores; II - relação nominal dos sócios, com indicação dos respectivos endereços e números do Registro Geral das Cédulas de Identidade e de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; III - livros e documentos fiscais; IV - comprovantes de recolhimento do ICMS dos últimos 12 (doze) meses; V - comprovantes de quitação de notificações, se for o caso; VI - Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME relativa ao ano - base anterior. Artigo 5º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria Circular nº 038 , de 22 de abril de 1994. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de julho de 1994.