Texto:
Cláusula terceira Os contribuintes integrantes da rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento deverão declarar nas respectivas escrituração fiscal, para o Estado de Pernambuco, e na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, para os contribuintes do Distrito Federal, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches “BIG MAC” no dia do evento “Mc Dia Feliz” assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.