Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4636
/2002
07/15/2002
07/15/2002
2
15/07/2002
15/07/2002
Ementa:
Revoga o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o pagamento de despesas nas hipóteses que menciona.
Assunto:
Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou:
- Revogou o Decreto 16/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 1536/2012
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 4.636, DE 15 DE JULHO DE 2002.
Revoga o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o pagamento de despesas nas hipóteses que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 16, de 30 de janeiro de 1995, que condiciona o pagamento, pela Administração Direta e Indireta, de despesas advindas da aquisição de bens, mercadorias, produtos e serviços, sujeitos à incidência do ICMS, à apresentação de Certidão prevista no Decreto nº 4.747/94, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda atestando a regularidade fiscal da operação, dando outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá,15 de julho de 2002,181ª da Independência e 114ª da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda