Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/91
Publicação:12/08/1991
Ementa:Dispõe sobre procedimento de controle da movimentação de café cru.
Assunto:Café e derivados - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 24/91
Signatários: BA, DF, ES, GO, MG, MT, PR, RJ e SP.
. Aprovado pelo Decreto 759/91.

Os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados signatários e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 71/90, celebrado em 12 de dezembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam autorizados os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal a permitir saídas de café cru, em coco ou em grão, com destino aos Estados signatários, sem a observância do disposto no Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990, desde que acompanhada a mercadoria dos respectivos documentos fiscais e de arrecadação, bem como de atestado expedido pela Secretaria de Fazenda, Economia ou Finanças do Estado de origem atestando a regularidade da operação.

Cláusula segunda O crédito do imposto no Estado destinatário somente será admitido à vista dos respectivos documentos fiscais e de arrecadação, e da declaração referida na cláusula anterior.

Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos durante o período de 1º.06.91 até 30.09.91.

Brasília, DF, 7 de agosto de 1991.