Texto: RESOLUÇÃO N.º 325/2017 . Vide Comunicados 083/2014 e 007/2014-PRODEIC: enquadramento. . Vide Comunicado 008/2017-PRODEIC: rol de produtos incluídos. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Inclusão de Produtos, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, com Alteração de Percentual de Incentivo Fiscal, da empresa PALU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 15.222.512/0001-70, Inscrição Estadual nº 13.450.143-8, Cuiabá - MT, conforme Processo 234978/2015. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.