Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
13
Complemento:
/99
Publicação:
04/26/1999
Ementa:
Revoga o Convênio ICMS 96/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO.
Assunto:
Órgão Público
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 13/99
Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS
17/99
.
Revoga o
Convênio ICMS 96/96
, de 13.12.96, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revogado o Convênio ICMS 96/96, de 13 de dezembro de 1996.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999