Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/92
05/05/1992
05/08/1992
13
08/05/92
08/05/92

Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Resolução 3/2012-SEFAZ
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 037/92-CGAT

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso suas atribuições legais, tendo em vista disposições Portaria Circular nº O27/92 – SEFAZ,

CONSIDERANDO a existência no Cadastro de Contribuintes do Estado de empresas do Comércio, Industria e Prestação de Serviços de Transporte com inscrição única em flagrante desrespeito ao artigo 27 da Lei nº 5 419,


1 - As cadastradas com inscrição única exercendo as atividades de comércio e/ou industria e prestação de serviços de transporte deverão recolher o ICMS referente a prestação serviço transporte na ocorrência do fato gerador.

2 - Para adequação da situação cadastral dessas empresas à legislação pertinente, deverão peticionar à Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscal, sito a AV. Ten. Cel. Duarte esquina com a Rua Comendador Henrique s/nº - Edifício SEFAZ - 4º andar, solicitando a expedição inscrição própria para a atividade prestação de serviços de transportes.

3 - A Coordenadoria de Informação Econômico-Fiscal expedirá “ex offício” inscrição relativa a atividade prestação de serviços de transporte.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 05 de maio de 1992.

RACHID HERBERT PEREIRA MAMED
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA