Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/93
01/27/1993
01/28/1993
18
28/01/93
1º/02/93

Ementa:Altera o anexo da Portaria Circular nº 116/92-SEFAZ, de 29/12/92, que fixa LPM para efeito da base de cálculo para a exigência do ICMS relativo a substituição tributária de cerveja, chapéu, refrigerante e água mineral ou potável, naturais.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 22 - Portaria Circular 22/93
DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:Portaria nº 116/92 não está disponível no Sistema.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 009/93 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o preço das mercadorias retro mencionadas, conforme coletas de dados,

R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o anexo da Portaria Circular nº 116/92 - SEFAZ, de 29/12/92, que fixa Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, nas sucessivas operações a ocorrerem no Estado de Mato Grosso com as mercadorias: cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, conforme anexo.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA