Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
156/2022
07/25/2022
07/27/2022
1
27/07/2022
1°/08/2022

Ementa:Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Alterou/Revogou:DocLink para 106 - Revogou a Portaria 106/2022
Alterado por/Revogado por:DocLink para 202 - Revogada pela Portaria 202/2022 - Efeitos a partir de 1º/11/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 156/2022-SEFAZ
. Publicado na Edição Extra n° 2 do DOE de 27.07.2022, p. 01 a 03.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento.

Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços Médios Ponderados de que trata esta portaria.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 106/2022-SEFAZ, de 16 de maio de 2022 (DOE de 20/05/2022).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de julho de 2022.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO

CIMENTO
REGIÃOCÓDIGO PMPFVALOR (R$/KG)MUNÍCIPIO IBGENOME DO MUNICÍPIO
REGIÃO 1252329100011R$ 0,915100102ACORIZAL
5100508ALTO PARAGUAI
5101258ARAPUTANGA
5101308ARENÁPOLIS
5101605BARÃO DE MELGAÇO
5101704BARRA DO BUGRES
5102504CÁCERES
5102637CAMPO NOVO DO PARECIS
5102686CAMPOS DE JÚLIO
5103007CHAPADA DOS GUIMARÃES
5103304COMODORO
5103361CONQUISTA D OESTE
5103403CUIABÁ
5103437CURVELÂNDIA
5103452DENISE
5103502DIAMANTINO
5103809FIGUEIRÓPOLIS D OESTE
5103957GLÓRIA D'OESTE
5104500INDIAVAÍ
5104906JANGADA
5105002JAURU
5105234LAMBARI D'OESTE
5105507VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
5105622MIRASSOL D'OESTE
5105903NOBRES
5106000NORTELÂNDIA
5106109NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
5106182NOVA LACERDA
5106232NOVA OLÍMPIA
5106505POCONÉ
5106752PONTES E LACERDA
5106828PORTO ESPERIDIÃO
5106851PORTO ESTRELA
5107107SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
5107156RESERVA DO CABAÇAL
5107206RIO BRANCO
5107263SANTO AFONSO
5107701ROSÁRIO OESTE
5107750SALTO DO CÉU
5107800SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
5107875SAPEZAL
5107958TANGARÁ DA SERRA
5108352VALE DE SÃO DOMINGOS
5108402VÁRZEA GRANDE
5108857NOVA MARILÂNDIA
REGIÃO 2252329100012R$ 0,885100300ALTO ARAGUAIA
5100409ALTO GARÇAS
5100607ALTO TAQUARI
5101001ARAGUAIANA
5101209ARAGUAINHA
5101803BARRA DO GARÇAS
5102603CAMPINÁPOLIS
5102678CAMPO VERDE
5103601DOM AQUINO
5103908GENERAL CARNEIRO
5104203GUIRATINGA
5104609ITIQUIRA
5104807JACIARA
5105200JUSCIMEIRA
5106208NOVA BRASILÂNDIA
5106257NOVA XAVANTINA
5106281NOVO SÃO JOAQUIM
5106307PARANATINGA
5106372PEDRA PRETA
5106455PLANALTO DA SERRA
5106653PONTAL DO ARAGUAIA
5106703PONTE BRANCA
5107008POXORÉO
5107040PRIMAVERA DO LESTE
5107198RIBEIRÃOZINHO
5107297SAO JOSÉ DO POVO
5107404SAO PEDRO DA CIPA
5107602RONDONÓPOLIS
5107792SANTO ANTÔNIO DO LESTE
5108105TESOURO
5108204TORIXORÉU
REGIÃO 3252329100013R$ 1,005100250ALTA FLORESTA
5100805APIACÁS
5101407ARIPUANÃ
5101902BRASNORTE
5102793CARLINDA
5102850CASTANHEIRA
5103056CLÁUDIA
5103205COLÍDER
5103254COLNIZA
5103379COTRIGUAÇU
5103700FELIZ NATAL
5104104GUARANTÃ DO NORTE
5104526IPIRANGA DO NORTE
5104542ITANHANGÁ
5104559ITAÚBA
5105101JUARA
5105150JUÍNA
5105176JURUENA
5105259LUCAS DO RIO VERDE
5105580MARCELÂNDIA
5105606MATUPÁ
5106158NOVA BANDEIRANTE
5106190NOVA SANTA HELENA
5106216NOVA CANAÃ DO NORTE
5106224NOVA MUTUM
5106240NOVA UBIRATÃ
5106265NOVO MUNDO
5106273NOVO HORIZONTE DO NORTE
5106299PARANAÍTA
5106422PEIXOTO DE AZEVEDO
5106802PORTO DOS GAÚCHOS
5107248SANTA CARMEM
5107305SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
5107578RONDOLÂNDIA
5107768SANTA RITA DO TRIVELATO
5107909SINOP
5107925SORRISO
5107941TABAPORÃ
5108006TAPURAH
5108055TERRA NOVA DO NORTE
5108303UNIÃO DO SUL
5108501VERA
5108808NOVA GUARITA
5108907NOVA MARINGÁ
5108956NOVA MONTE VERDE
REGIÃO 4252329100014R$ 0,895100201ÁGUA BOA
5100359ALTO BOA VISTA
5101852BOM JESUS DO ARAGUAIA
5102694CANABRAVA DO NORTE
5102702CANARANA
5103106COCALINHO
5103353CONFRESA
5103858GAÚCHA DO NORTE
5105309LUCIARA
5106174NOVA NAZARÉ
5106315NOVO SANTO ANTÔNIO
5106778PORTO ALEGRE DO NORTE
5107065QUERÊNCIA
5107180RIBEIRÃO CASCALHEIRA
5107354SÃO JOSÉ DO XINGU
5107743SANTA CRUZ DO XINGU
5107776SANTA TEREZINHA
5107859SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
5107883SERRA NOVA DOURADA
5108600VILA RICA