Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:60
Complemento:/88
Publicação:12/09/1988
Ementa:Prorroga a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 60/88
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a prorrogar, até 28 de fevereiro de 1989, a isenção prevista na Cláusula primeira do Convênio 08/88, de 29 de março de 1988.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1988