Texto: RESOLUÇÃO N.º 017/2011 . Vide Resolução 032/2010: enquadramento no PRODEIC. . Vide Resolução 369/2017: renovação do benefício fiscal no PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 22ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de abril de 2011. RESOLVE: