Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128/2008
07/07/2008
07/08/2008
11
08/07/2008
08/07/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 2 de julho de 2007
Assunto:Administradoras de Cartões de Crédito/Débito
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Alterou a Portaria 87/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 128/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS, que passa a vigorar conforme segue:

I – alterado o artigo 1º:
“Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.

§ 1º O arquivo eletrônico pode ser gerado com 2 (dois) registros “65” para cada CNPJ/Estabelecimento Credenciado, um totalizando as operações de Crédito e outro totalizando as operações de Débito no período informado.

§ 2º A administradora, quando utilizar a prerrogativa do parágrafo anterior, fica obrigada a entregar no prazo de 7 (sete) dias os registros “65” de todas as operações do período para o CNPJ/Estabelecimento Credenciado, quando solicitado pela SEFAZ/MT.

§ 3º Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo “contribuintesmt.txt”, do endereço eletrônico “ftp.sefaz.mt.gov.br”.

§ 4º Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações referidas no parágrafo 2º, a administradora ou operadora, deverá comunicar o fato à Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, justificando a contingência e solicitando novo prazo para envio, que poderá ser de até 15 (quinze) dias.

§ 5º A omissão na remessa das informações, dentro do prazo estabelecido no caput, e sem a devida justificativa prevista no parágrafo anterior, sujeita a administradora, ou operadora responsável pelo cartão de crédito, de débito, ou similar à penalidade prevista na respectiva legislação estadual."

II – alterado o parágrafo único do artigo 3º:
“Art .3º ......................................................................................................................................

Parágrafo único As Administradoras de cartões de crédito ou de débito omissas com as entregas das informações referentes ao período de janeiro/2007 a junho/2008 deverão regularizar em até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de julho de 2008.