Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/2007
07/02/2007
07/11/2007
12
11/07/2007
1º/08/2007

Ementa:Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.
Assunto:Administradoras de Cartões de Crédito/Débito
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 128 - Alterada pela Portaria 128/2008
DocLink para 223 - Alterada pela Portaria 223/2008
DocLink para 15 - Alterada pela Portaria 015/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 87/2007 – SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 015/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do artigo 17-E, da Lei nº 7098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais relativos às operações realizadas por intermédio de cartões de crédito e de débito;

R E S O L V E:

Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. (Nova redação dada pela Port. 128/08)

§ 1º O arquivo eletrônico pode ser gerado com 2 (dois) registros “65” para cada CNPJ/Estabelecimento Credenciado, um totalizando as operações de Crédito e outro totalizando as operações de Débito no período informado.

§ 2º A administradora, quando utilizar a prerrogativa do parágrafo anterior, fica obrigada a entregar no prazo de 7 (sete) dias os registros “65” de todas as operações do período para o CNPJ/Estabelecimento Credenciado, quando solicitado pela SEFAZ/MT.

§ 3º Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo “contribuintesmt.txt”, do endereço eletrônico “ftp.sefaz.mt.gov.br”.

§ 4º Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações referidas no parágrafo 2º, a administradora ou operadora, deverá comunicar o fato à Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, justificando a contingência e solicitando novo prazo para envio, que poderá ser de até 15 (quinze) dias.

§ 5º A omissão na remessa das informações, dentro do prazo estabelecido no caput, e sem a devida justificativa prevista no parágrafo anterior, sujeita a administradora, ou operadora responsável pelo cartão de crédito, de débito, ou similar à penalidade prevista na respectiva legislação estadual.

          Redação original.
          Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.
          Parágrafo único Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo “contribuintesmt.zip”, do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, seguindo as opções <Downloads> e, na caixa “Escolha a Categoria”, selecionar  <Relação dos CNPJ’s do Estado de Mato Grosso>.

Art. 1º-A (revogado) (Revogado pela Port. 015/15)
          Redação original, artigo acrescentado pela Port. 223/08.
          Art. 1-A Efetuada a entrega dos arquivos mencionados no artigo 1°, as administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão consultar mensalmente o resultado do seu processamento.
          § 1° A consulta referida no caput deverá ser efetuada no sítio da SEFAZ/MT, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br através da aba Serviços e opção “Acesso Serviços/Outros Usuários.
          § 2° Para acessar a consulta a que se refere o parágrafo anterior, as administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão se cadastrar junto a SEFAZ/MT, indicando o representante legal.
          § 3° Para efetuar o cadastramento preconizado no § 2°, as administradoras deverão atender aos requisitos de controle de acesso ao sistema informatizado da SEFAZ/MT, conforme definido na Portaria n° 128/2005 - SEFAZ, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, na opção “Tributário/Leis/Atos Complementares”, preenchendo os anexos I e II da referida Portaria.
          § 4° Ao efetuarem a consulta mensal sobre o resultado do processamento dos arquivos entregues, as administradoras de cartões de crédito ou de débito serão consideradas notificadas das irregularidades apontadas, e deverão retificar as informações cuja situação dos arquivos seja “Arquivo Rejeitado” até o final do prazo de entrega das informações do período subseqüente

Art. 2º Fica aprovado o Anexo Único contendo o “Manual de Orientação” para a elaboração dos arquivos eletrônicos referentes às informações previstas no artigo anterior.

Parágrafo único As informações deverão ser validadas pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via Internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).

Art. 3º Os programas e aplicativos mencionados nesta Portaria serão disponibilizados no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, seguindo as opções <Downloads> e selecionando, na caixa “Escolha a Categoria”, <Entrega Eletrônica de Documentos>.

Parágrafo único As Administradoras de cartões de crédito ou de débito omissas com as entregas das informações referentes ao período de janeiro/2007 a junho/2008 deverão regularizar em até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta portaria. (Nova redação dada pela Port. 128/08)

          Redação original.
          Parágrafo único As informações referentes ao período de janeiro a julho de 2007 deverão ser entregues, mês a mês, até o dia 15 de agosto de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de agosto de 2007.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(Modelo aprovado pela Portaria nº 87/2007-SEFAZ)

1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1. O arquivo será  entregue à Sefaz-MT, via Internet, conforme § 3º do Artigo 1º desta Portaria;
1.2. Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.3. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.4. Organização: seqüencial;
1.5. Codificação: ASCII;
1.6. Formato dos Campos:
1.6.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.6.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
1.7. Preenchimentos dos Campos:
1.7.1. numérico – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.7.2. alfanumérico – na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;
1.7.3. Campo Inscrição Estadual – o campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
2.2. A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.        

3. REGISTRO TIPO 10 – MESTRE DA ADMINISTRADORA (cf. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015) (Nova redação dada ao item 3 pela Port. 015/15)
Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“10”
02
01
02N
02
CNPJ/MFNúmero de inscrição no CNPJ/MF
14
03
16N
03
Inscrição EstadualNúmero de inscrição estadual
14
17
30X
04
Nome da AdministradoraNome comercial (razão social/denominação)
33
31
63X
05
Versão do Layout“02”
02
64
65N
06
MunicípioMunicípio de domicílio
30
66
95X
07
Unidade da FederaçãoUnidade da Federação
02
96
97X
08
FaxNúmero do fax
10
98
107N
09
Data InicialData de início do período referente às informações prestadas
08
108
115N
10
Data FinalData do fim do período referente às informações prestadas
08
116
123N
11
Código da identificação do Convênio“2” (Convênio ECF 01/10)
01
124
124N
12
Código da identificação da natureza das operações informadasIdentificação da natureza das operações informadas
01
125
125N
13
Código da finalidade do arquivoFinalidade do arquivo
01
126
126N
3.1 – OBSERVAÇÕES:
3.1.1 – Campo 11 – Utilizar sempre o código ‘2’ (Convênio ECF 01/10);
3.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código
Descrição do código da natureza das informações
4
Informações prestadas com autorização das empresas
5
Informações prestadas sob intimação do fisco
3.1.3 – Tabela para preenchimento do campo 13:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimos de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora
3.1.3.1 – Considera-se ‘Retificação aditiva de arquivo’ (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a ‘Retificação aditiva de arquivo’ (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 – Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a ‘Retificação total de arquivo’ (código 2).
3.1.4 – Campo 05 – Utilizar a versão do layout corrente – ‘02’;
          Redação original.
          3. REGISTRO TIPO 10
          MESTRE DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO
          Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
          01
          Tipo"10"0212N
          02
          CGC/MF da administradoraCGC/MF do estabelecimento informante14316N
          03
          Inscrição Estadual da administradoraInscrição estadual do estabelecimento informante141730X
          04
          Nome do ContribuinteNome da administradora353165X
          05
          Município da administradoraMunicípio onde está domiciliada a administradora306695X
          06
          Unidade da Federação da administradoraUnidade da Federação referente ao Município29697X
          07
          FaxNúmero do fax  da administradora1098107N
          08
          Data InicialA data do início do período referente às informações prestadas8108115N
          09
          Data FinalA data do fim do período referente às informações prestadas8116123N
          10
          Desc“2”1124124X
          11
          Código de identificação da natureza das operaçõesCódigo de identificação da natureza das operações 1125125X
          12
          Código da finalidade do arquivoCódigo do finalidade utilizado no arquivo1126126X
          3.1. OBSERVAÇÕES:
          3.1.1. Campo 03 - preencher com brancos na ausência de informação.
          3.1.2. Campo 10: utilizar sempre o código "2".
          3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 11:

          TABELA DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA
          DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
          Código
          Descrição do código da natureza das informações
          4
          Informações prestadas com autorização das empresas
          5
          Informações prestadas por previsão legal

          3.1.4. Tabela para preenchimento do campo 12:

          TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
          Código
          Descrição da finalidade
          1
          Normal
          2
          Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
          3
          Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídas em arquivos já apresentados pela Administradora
          4
          Retificação corretiva de arquivo: correção parcial de informações referentes a estabelecimentos credenciados já apresentados pela Administradora de cartões de crédito ou de débito
          3.1.4.1. Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados que, por algum motivo, não foram incluídas em arquivos anteriores.
          3.1.4.2. No caso de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar os Registros 65 com as novas operações acrescidas ao estabelecimento credenciado e o Registro 66 com o total adicionado.
          3.1.4.3. No caso de correção de operações de estabelecimentos credenciados que foram informadas em arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação corretiva de arquivo" (código 4), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado no mês completo.
          3.1.4.4. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo”(código 2).

4. REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO
Denominação do Campo
Conteúdo
TamanhoPosiçãoFormato
01
Tipo do Registro"11"
02
01
02
N
02
LogradouroLogradouro
34
03
36
X
03
NúmeroNúmero
05
37
41
N
04
ComplementoComplemento
22
42
63
X
05
BairroBairro
15
64
78
X
06
CEPCódigo de Endereçamento Postal
08
79
86
N
07
Nome do ContatoPessoa responsável para contato
28
87
114
X
08
TelefoneNúmero de telefone para contato
12
115
126
N

5 – REGISTRO TIPO 65 – REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (cf. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015) (Nova redação dada ao item 5 pela Port. 015/15)

Denominação do CampoConteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro“65”
02
01
02N
02
CNPJ/MFCNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16N
03
Inscrição EstadualInscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30X
04
DataData da operação
08
31
38N
05
Número do documentoNúmero do comprovante de pagamento atribuído pela administradora
18
39
56X
06
Natureza da OperaçãoNatureza da operação realizada: ‘1’ para crédito; ‘2’ para débito
01
57
57N
07
Tipo da OperaçãoTipo da operação realizada: ‘1’ para operação eletrônica; ‘2’ para operação manual
01
58
58N
08
Valor da OperaçãoValor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71N
09
Modelo de Documento FiscalModelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73N
10
Número do Documento FiscalNúmero do Documento Fiscal
10
74
83N
11
CEPCódigo de Endereçamento Postal
08
84
91N
12
Ponto de Venda (PV)Número lógico do Ponto de Venda
08
92
99N
13
BrancosBrancos
04
100
103X
14
UFUnidade Federada do Estabelecimento Credenciado
02
104
105X
15
Código do municípioCódigo do município segundo tabela do IBGE
07
106
112X
16
BrancosBrancos
04
113
126X
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos;
5.1.2. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.3. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada:
1 - para operação com cartão de crédito;
2 - para operação com cartão de débito;
5.1.4. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada:
1 - para operação eletrônica;
2 - para operação manual;
5.1.5. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada, deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.6. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
Código
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal
5.1.7 – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.8 – Campo 11 – Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto à administradora. Deve ser usada a tabela dos Correios;
5.1.9 – Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto à administradora;
5.1.10 – Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;
5.1.11 – Campo 15 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código, preencher com zeros;
5.1.12 – Campos 13 e 16 – Preencher com brancos;
          Redação original.
          5. REGISTRO TIPO 65
          REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
          Denominação do Campo
          Conteúdo
          Tamanho
          Posição
          Formato
          01
          Tipo do Registro"65"
          02
          01
          02
          N
          02
          CNPJ/MFCNPJ/MF do estabelecimento
          Credenciado
          14
          03
          16
          N
          03
          Inscrição EstadualInscrição Estadual do
          Estabelecimento Credenciado
          14
          17
          30
          X
          04
          DataData da Operação
          08
          31
          38
          N
          05
          Número do Documento ou
          Autorização
          Número do Comprovante de pagamento atribuído pela Administradora
          18
          39
          56
          X
          06
          Natureza da OperaçãoNatureza da operação Realizada:“1” para Crédito;“2” para Débito.
          01
          57
          57
          N
          07
          Tipo da OperaçãoTipo da Operação Realizada: “1” para operação eletrônica;
          “2” para operação manual.
          01
          58
          58
          N
          08
          Valor da OperaçãoValor Bruto da respectiva operação(com 2 decimais)
          13
          59
          71
          N
          09
          Modelo de Documento FiscalModelo de ocumento Fiscal (Conforme Tabela abaixo)
          02
          72
          73
          N
          10
          Número do Documento FiscalNúmero do Documento Fiscal
          10
          74
          83
          N
          11
          Número de cadastro do
          Estabelecimento comercial
          Número de cadastro do Estabelecimento
          20
          84
          103
          X
          12
          UFUnidade Federada do Estabelecimento Credenciado
          02
          104
          105
          X
          13
          BrancosBrancos
          21
          106
          126
          X
          5.1. OBSERVAÇÕES:
          5.1.1. Campo 03: preencher com brancos na ausência de informação.
          5.1.2. Campo 06: informar a natureza da operação realizada: 1 – para operação com cartão de crédito; 2 – para operação com cartão de débito.
          5.1.3. Campo 07: informar o tipo da operação realizada: 1 – para operação eletrônica; 2 – para operação manual.
          5.1.4. Campo 08: informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).
          5.1.5. Campo 09: preencher com zeros na ausência de informação ou informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
          TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
          CÓDIGOMODELO
          14
          Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
          15
          Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
          16
          Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
          13
          Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
          01
          Nota Fiscal, modelo 1
          21
          Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
          07
          Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
          02
          Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
          52
          Cupom Fiscal
          99
          Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ISS)
          5.1.6. Campo 10: preencher com zeros na ausência de informação.
          5.1.7. Campo 11: informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
          5.1.8. Campo 12: informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.

6. REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01
Tipo do Registro"66"
02
01
02
N
02
CNPJ/MFCNPJ/MF do Estabelecimento
Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do
Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Período de ReferênciaAno e Mês, no Formato AAAAMM
06
31
36
N
05
Montante de Cartão de CréditoValor total das operações realizadas no período eferente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)
18
37
54
N
06
Montante de Cartão de DébitoValor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)
18
55
72
N
07
BrancosBrancos
54
73
126
X
6.1. OBSERVAÇÕES:
6.1.1 – Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos. (v. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 – efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015) (Nova redação dada pela Port. 015/15)
          Redação original.
          6.1.1. Campo 03: preencher com brancos na ausência de informação.
6.1.2. Campo 05: informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3. Campo 06: informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01
Tipo do Registro"90"
02
01
02
N
02
CNPJ/MFCNPJ/MF do Estabelecimento
Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição EstadualInscrição Estadual do
Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado"65"
02
31
32
N
7.1. OBSERVAÇÃO:
7.1.1. Campo 09: informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos 10, 11, 65, 66 e 90.