Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:52
Complemento:/89
Publicação:05/31/1989
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de vinho.
Assunto:Indústria/Produtora Vinícula




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 52/89
. Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/89.
. Ratificado pelo Decreto 1.586/89.
. Revogado pelo Conv. ICMS 87/98, efeitos a partir de 15.10.98.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de vinho, código NBM/SH 2204, de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 17%.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1989.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.