Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/91
09/03/1991
09/03/1991
16
03/09/91
16/09/91

Ementa:Altera a Portaria Circular nº 090/90 e de outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 90 - Alterou Portaria Circular 90/90
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 056/91 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89;

CONSIDERANDO que a atual sistemática de cadastramento estabelece que as inscrições sejam concedidas e homologadas posteriormente, através de vistoria fiscal;

CONSIDERANDO que, em virtude da complexidade existente na operacionalidade, as vistorias fiscais não estão sendo realizadas em tempo hábil, o que vem acarretando prejuízos irreparáveis, tanto no âmbito fiscal quanto no administrativo;

CONSIDERANDO ser indispensável o controle e acompanhamento pelas Exatorias em relação aos contribuintes inscritos em sua jurisdição e as alterações ocorridas nas suas informações cadastrais, declaradas inicialmente,

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam acrescidos à Portaria Circular nº 090/90 - SEFAZ, os dispositivos abaixo relacionados:

I - ao artigo 6º, o inciso IX:

"IX - requerimento de vistoria prévia, conforme modelo anexo, aprovado pela SEFAZ, devidamente homologado pela Exatoria da jurisdição do domicílio fiscal do requerente."

II - ao § 1º do artigo 16, o item 6: "6 - requerimento de vistoria prévia, conforme modelo anexo, devidamente homologado por Fiscal de Tributos Estaduais, em caso de mudança de domicílio fiscal."

III - ao § 1º do artigo 17, o item 9:

"9 - requerimento de vistoria prévia, conforme modelo anexo, devidamente homologado por Fiscal de Tributos Estaduais.

Art. 2º - O inciso III do artigo 16 da Portaria Circular nº 090/90 - SEFAZ, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - mudança de seu endereço."

Art. 3º - A vistoria para conferência do estoque em caso de baixa ou mudança de domicílio fiscal, será efetuada, somente por Fiscal de Tributos Estaduais.

Art. 4º - O Agente Arrecadador Chefe, seu substituto legal ou quem efetuar a vistoria fará jus à produtividade constante da Portaria nº 263/91 - SEFAZ.

Art. 5º - A homologação do requerimento de vistoria prévia, sem a sua execução "in loco", ou qualquer outra informação incorreta implicará em responsabilidade administrativa e penal do funcionário, sem prejuízo do corte dos pontos na forma estabelecida na Portaria nº 263/91/NSA/SEFAZ.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá -MT, em 30 de agosto de 1991.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA
SECRETARIA DA FAZENDA
ANEXO PORTARIA CIRCULAR Nº 056/91
REQUERIMENTO DE VISTORIA PRÉVIA PARA CADASTRAMENTO NO CCE/CCI

Os Sócio(s): C.P.F

1 - ----------------------------------- ------------------------
2 - ----------------------------------- ------------------------
3 - ----------------------------------- ------------------------
4 - ----------------------------------- ------------------------
5 - ----------------------------------- ------------------------

Pretendendo estabelecer(em)-se neste município de: ___________________________
com a atividade econômica: ______________________________________________
Razão Social: _________________________________________________________
Normal de Fantasia: ____________________________________________________
vem requerer, VISTORIA PRÉVIA no endereço abaixo;

1 - Logradouro:
2 - Número:
3 - Complemento:
4 - Bairro/Setor/Distrito:
5 - Telefone p/ contato:

Local e Data


-------------------------------------
Assinatura Do requerente

Deferimento
Assinatura:
Carimbo:
Matrícula:
Data:

Anexos:

1 - Conta de luz, água ou telefone (se imóvel próprio)
2 - Contrato locação (se imóvel alugado)

SECRETARIA DA FAZENDA Anexo Portaria Circular Nº 056/91

1 - OBJETIVO DA VISTORIA
11-[ ] CADASTRAMENTO15-[ ] ALT.CÓD.ATIV.ECONÔMICA
12-[ ] BAIXA16-[ ] LIBERAÇÃO DE IMÓVEL
13-[ ] MUDANÇA DE ENDEREÇO(END. NOVO)17-[ ] REATIVAÇÃO
14-[ ] MUDANÇA DE ENDEREÇO(END. ANT.)18-[ ] PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
19-[ ] OUTROS

2 - IDENTIFICAÇÃO
21 -NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL:__________________________________________________
22 -NOME OU RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________________
23 -ENDEREÇO: _______________________________________________________________________
24 -MUNICÍPIO: ________________________________________________________________________

3 - INFORMAÇÃO SOBRE LOCAL DO ESTABELECIMENTO
31 -O PRÉDIO É: [ ] PRÓPRIO [ ] ALUGADO
32 -FOI CONSTATADO O DESAPARECIMENTO DO CONTRIBUINTE? [ ] SIM [ ] NÃO
33 -O END LOCALIZADO COINCIDE COM O DECLARADO? [ ] SIM [ ] NÃO
34 -O LOCAL É ADEQUADO AO RAMO DE NEGÓCIO DECLARADO? [ ] SIM [ ] NÃO
35 -A ATIVIDADE ECONÔMICA CONSTATADA COINCIDE COM A DECLARADA? [ ] SIM [ ] NÃO

4 - EXISTÊNCIA DE OUTRO ESTABELECIMENTO NO LOCAL
41 -EXISTIA OUTRO ESTABEL. NO MESMO LOCAL? [ ] SIM [ ] NÃO
42 -QUAL O SEU NOME OU RAZÇÃO SOCIAL?_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
43 -QUAL O NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL? _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
44 -FOI REQUERIDA A BAIXA OU MUDANÇA DE ENDEREÇO? [ ] SIM [ ] NÃO

5 – MERCADORIAS, SE HOUVER.

51 -DOCUMENTO NO VALOR DE_______________________________ Cr$_____________________
52 -DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, NO VALOR DE_________________ Cr$ _____________________
53 -SÃO DE MERCADORIA, NO VALOR ESTIMADO DE________________ Cr$ _____________________
54 -A RELAÇÃO DE MERCADORIAS COINCIDE C/ O ESTOQUE CONSTATADO? [ ] SIM [ ] NÃO

6 - BENS DO ATIVO FIXO
61 -DOCUMENTOS, NO VALOR DE.......................................... Cr$_____________________________
62 -DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, NO VALOR DE ............................ Cr$ _____________________
63 -A RELAÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS COINCIDE COM OS EXISTENTES? [ ] SIM [ ] NÃO

7 - RESULTADO DA VISTORIA

71 - PARECER [ ] FAVORÁVEL [ ] DESFAVORÁVEL
71-OBSERVAÇÕES;_______________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
LOCAL DATA


ASS. CONTRIBUINTE ASS. DO FUNCIONÁRIO FISCAL