Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2013
04/17/2013
04/17/2013
11
17/04/2013
15/04/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 045/2013-SEFAZ, de 04/02/2013 (DOE 06/02/2013), que dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-officio
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Port. 045/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Revogada pela Portaria 001/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 109/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I, II e VII do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação mato-grossense em decorrência da edição do Ato n° 13.433/2013;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 1° da Portaria n° 045/2013-SEFAZ, de 04/02/2013 (DOE 06/02/2013) que dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências, que passa a vigorar conforme assinalado:

“Art. 1° Delegar poderes à Senhora Rosilayne Figueiredo Campos, Assessora Jurídica Fazendária, Matrícula nº 45834, inscrita na OAB/MT sob o nº 6540, e ao Senhor Jorge Luis da Silva, Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, Matricula n° 16542977, Chefe de Gabinete, ambos com domicílio profissional na Avenida Rubens de Mendonça, nº 3.415, Complexo I, nesta Capital, para receberem, em conjunto ou isoladamente, em nome do Secretário de Estado de Fazenda intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2013.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de abril de 2013.