Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/94
Publicação:05/10/1994
Ementa:Exclui a quercetina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Assunto:Produto Semi-elaborado


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 91/94

Reproduzido pelo Dec. nº 5.198/94.
Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 5.237/94.
Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 11/94O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75 de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica excluída a quercetina da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, classificada no código 2938.10.9900, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.