Texto: AJUSTE SINIEF 15, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 . Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no no âmbito estadual, pelo Decreto 2.530/14.
I – o caput: “Cláusula quinta A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, deverão ser emitidas, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses:”;
II - o § 1º: “§ 1º A legislação estadual poderá estabelecer a possibilidade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à emissão do CF-e-SAT, nas hipóteses referidas nos incisos I e II.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.