Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:24
Complemento:/85
Publicação:10/03/1985
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 14/85.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 24/85
. Consolidado até Prot. ICM 35/85.
. Alterado Pelo Prot. ICM 35/85.

Os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina, no tocante às operações com remédios, as disposições estabelecidos no Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985, salvo em relação às operações interestaduais que destinem a mercadoria a contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina, caso em que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1986. (Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICM 35/85, efeitos a partir de 01.11.85.)
Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.

ANEXO

RIO DE JANEIRO
Superintendência de Planejamento Fiscal
Rua Buenos Aires, 29 - 5andar
20070 - Rio de Janeiro - RJ
SANTA CATARINA
Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação
Divisão de Análise
Rua Tenente Silveira, 01 - 3 andar
Caixa postal 352
88000 - Florianópolis - SC
SÃO PAULO
Coordenação de Administração Tributária
Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar
01091 - São Paulo - SP