Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2070/2009
08/13/2009
08/13/2009
3
13/08/2009
13/08/2009

Ementa:Isenta do ICMS, nas condições que especifica, a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuada durante o evento “McDia Feliz”, e dá outras providências.
Assunto:Big Mac
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.070, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 60, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2009, publicado em 28 de julho de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche “Big Mac”, promovidas pelos estabelecimentos dos contribuintes Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos, neste Estado, sob os nos 13.218165-7, 13.218185-1, 13.221158-0 e 13.348532-3, que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso – AACC-MT. (cf. Convênio ICMS 60/2009)

§ 1º O benefício previsto no caput aplica-se às vendas do sanduíche “Big Mac”, ocorridas no dia 29 de agosto de 2009.

§ 2º Cada estabelecimento indicado no caput, participante do evento, deverá manter em seu poder, à disposição do fisco, a documentação comprobatória da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac”, à aludida entidade assistencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.