Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
284/2010
12/22/2010
12/22/2010
82
22/12/2010
1º/11/2009

Ementa:Altera a Portaria nº 237/2010, que estabelece procedimentos para ajustes no registro no Sistema de Conta Corrente Fiscal do lançamento por homologação, decorrente de prorrogação de prazo de vencimento para pagamento dos débitos em virtude da aplicação do disposto no § 1º do art. 87-J-4 RICMS.
Assunto:Sistema de Conta Corrente Fiscal
Prorrogação de Prazos
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 237 - Alterou a Portaria 237/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 284/2010-SEFAZ

O ASSESSOR DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18/02/2010 (DOE da mesma data);

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento para apuração em conta gráfica do ICMS, em atendimento à previsão constante no Parágrafo 5º do Art. 87-J-4 do RICMS;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentados os parágrafos 2º a 5º ao Art. 1º da Portaria nº 237/2010, com a seguinte redação:

“Art. 1º - O contribuinte que se enquadrar no disposto no art. 87-J-4, §1º do RICMS/MT terá até o dia 30 de dezembro de 2010 para efetuar a apuração e o respectivo recolhimento do imposto no regime mensal normal, nos termos do Art. 78 do Regulamento do ICMS, referente aos fatos geradores compreendidos entre novembro de 2009 e novembro de 2010.
...
§ 2º Em substituição ao previsto no caput, fica autorizada a apuração e recolhimento do imposto, em duas parcelas, conforme disposto a seguir:
I - Primeira parcela, correspondente à diferença entre a alíquota interna praticada neste Estado e a alíquota interestadual aplicada na unidade federada de origem, respeitado o disposto no artigo 56 do RICMS, bem como o Decreto nº 4.540, de 02 de dezembro de 2004;
II - Segunda parcela, correspondente à apuração do imposto devido pelas saídas tributadas, deduzindo-se os créditos pelas entradas do período e o valor da parcela prevista no inciso anterior.

§ 3º Quando a operação ou prestação vier desonerada do ICMS da unidade federada de origem, o imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre a respectiva base de cálculo.

§ 4º O previsto nos parágrafos anteriores poderá também ser aplicado para a determinação do estorno proporcional do ICMS referente a custo de item em estoque, previsto no Inciso I do Parágrafo 8º do Art.87-J-2 RICMS.

§ 5º Os recolhimentos do imposto e da parcela previstos no parágrafo 2º caput e no inciso I do parágrafo 2º, respectivamente, deverão ser efetuados até 30 de dezembro de 2010. A segunda parcela, prevista no inciso II do parágrafo 2º, deverá ser recolhida até 31 de março de 2011.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2010.

JORGE LUÍS DA SILVA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA