Texto: CONVÊNIO ICMS 19/89 Ratificação Nacional DOU 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.571/89, 1.621/89, 1.894/89. Ratificado pelo Decreto nº 1.467/89.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.
Brasília, DF, 28 de março de 1989.