Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:16
Complemento:/2001
Publicação:04/16/2001
Ementa:Autoriza os Estados a convalidar procedimentos adotados pelas empresas da indústria aeronáutica relacionadas na Portaria Interministerial 206, de 13.8.98.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 16/01

. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2001, publicado no DOU 03/05/2001.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados autorizados a convalidar os procedimentos adotados, no período compreendido entre 1º de julho de 2000 a 24 de janeiro de 2001, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, sem a alteração introduzida no § 2º da cláusula primeira pelo Convênio ICMS 32/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.