Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
461/2020
04/14/2020
04/15/2020
17
15/04/2020
15/04/2020

Ementa:Em caráter excepcional, suspende os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT e dá outras providências.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 461, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
. Vide Portaria 124/2020 que divulga novo cronograma de sorteio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT são efetuados com base na extração da Loteria Federal;

CONSIDERANDO a divulgação pela Caixa Econômica Federal de que, em continuidade às medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus COVID-19, estão suspensos os sorteios das extrações da Loteria Federal a partir da extração 5478-0;

CONSIDERANDO ainda, a informação de que a Caixa Econômica Federal divulgará o novo calendário de sorteios da Loteria Federal em julho deste ano;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam suspensos os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT até a divulgação de novo calendário de sorteios das extrações da Loteria Federal pela Caixa Econômica Federal.

Art. 2° A Secretaria de Estado de Fazenda deverá editar norma complementar definindo novo cronograma de sorteios dos prêmios logo após a divulgação do novo calendário de sorteios das extrações da Loteria Federal pela Caixa Econômica Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.