Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 3 DE ABRIL DE 2023 . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 168/2023. . Publicado no DOU de 04.04.2023, Seção 1, p. 28. . Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 34/2023, 50/2023, 53/2023, 60/2023, 168/2023.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das administrações tributárias, na forma da cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100412/2023-92, torna público: Art. 1º A relação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste Sinief nº 36, de 1º de outubro de 2021, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro, fica divulgada na forma do Anexo Único deste ato. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023. ANEXO ÚNICO