Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:37
Complemento:/2005
Publicação:05/04/2005
Ementa:Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de mercadorias doadas a escolas de ensino especial ou profissionalizante, associações de portadores de deficiência e entidades com fins sociais e sem fins lucrativos.
Assunto:Doação
Isenção
Portadores de Deficiência Física ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 37/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, publicado no DOU 25/04/2005.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.659/2005.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de mercadorias doadas diretamente a escolas de ensino especial ou profissionalizante, associações de portadores de deficiência e entidades com fins sociais e sem fins lucrativos que atendam às comunidades carentes, na forma que dispuser em sua legislação.

Parágrafo único. Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005