Texto: DECRETO Nº 2.183, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a redação do caput artigo 435-T-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como renumerado para § 1° o respectivo parágrafo único, mantida a respectiva redação, além de se acrescentar o § 2°, como segue: “Art. 435-T-2 Observado o estatuído no § 1° deste artigo, a mudança de classe dentro do ano, por iniciativa do produtor primário, poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do mesmo ano. §1° ..... §2° Poderá ainda, o microprodutor rural, a qualquer tempo, solicitar a mudança de classe, desde que, comprovadamente não se enquadre mais no limite previsto no inciso I do artigo 435-T-1 ou ocorra fato que modifique a expectativa de faturamento futuro para valor acima deste.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 08 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.