Texto: AJUSTE SINIEF 03/96 . Aprovado pelo Decreto 1.246/96. . Revogado pelo Ajuste SINIEF 47/2022, efeitos a partir de 1°.02.2023.
Cláusula segunda Os Estados e o Distrito Federal deverão utilizar meio magnético, para remessa dos dados exigidos no art. 82 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 2º A COTEPE/ICMS estabelecerá o padrão de remessa das informações.
Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.