Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:47
Complemento:/2022
Publicação:14/12/2022
Ementa:Revoga o Ajuste SINIEF nº 3/96, que dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual, e revoga dispositivos do Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 14.12.2022, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 77/22 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam revogados:
I - o Ajuste SINIEF nº 3, de 13 de setembro de 1996;
II - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:
a)os arts. 81, 82 e 86;
b) do Anexo IV - MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS:
1. o Modelo de "Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS";
2. o "Modelo de Planilha Eletrônica" a que se refere o art. 82.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.