Texto: RESOLUÇÃO N.º 118/2016 . Vide Resolução 308/2017: Cancelamento voluntário de reserva de área no DIICC, da empresa MOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 52ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, das empresas: 1 - MOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ nº 11.308.794/0001-71, Inscrição Estadual nº 13.380.262-0, localizada na Rua 49, quadra RDV. 7/2, lotes 5 e 6, 3.600,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 100506/2016. 2 - GERALDO CANTARELLI & CIA LTDA - ME CNPJ nº 01.843.171/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.175.356-8, localizada na Rua S, quadra IND.14, lotes 50 a 53, 2.880,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 163.723/2016. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 12 de Maio de 2016.