Texto: RESOLUÇÃO N.º 308/2017 . Vide Resolução 118/2016. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Cancelamento Voluntário de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, MOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA,CNPJ nº 11.308.794/0001-71, Inscrição Estadual nº 13.380.262-0, localizada a Rua 49, quadra RDV. 7/2, lotes 5 e 6, área com 3.600,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 100506/2016. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.