Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
308/2017
08/23/2017
08/30/2017
28
23/08/2017
23/08/2017

Ementa:Aprova cancelamento voluntário de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 308/2017
. Vide Resolução 118/2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento Voluntário de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, MOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA,CNPJ nº 11.308.794/0001-71, Inscrição Estadual nº 13.380.262-0, localizada a Rua 49, quadra RDV. 7/2, lotes 5 e 6, área com 3.600,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 100506/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.