Texto: PORTARIA CIRCULAR nº 076/89 - SEFAZ O Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de agilizar os serviços de fiscalização nas localidades situadas na divisa com os Estados do Pará, Tocantins e Goiás, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o plano de operações fiscais apresentado pelas coordenações do Programa Especial de Fiscalização Integrada e de Fronteira - PROFRON e Programa de Fiscalização dos Frigoríficos e Abatedouros - PROFRIGO a ser desenvolvido em conjunto com a 5º Superintendência Regional de Fazenda de Barra do Garças; Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1989. Gabinete do Secretário da Fazenda, em Cuiabá , 26 de junho de 1989