Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:136
Complemento:/2023
Publicação:09/25/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Assunto:Alíquota




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 136, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 25.09.2023, Seção 1, p. 259.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, resolveu:

Art. 1º O § 1º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A critério da unidade federada, a cada atualização, total ou parcial, dos campos relacionados nos Anexos I a IV, será disponibilizada no Portal nova versão da planilha eletrônica completa pela respectiva unidade federada, mediante acesso restrito, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital - "hashcode", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público.".

Art. 2º Os §§ 3º a 6º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14/22 ficam revogados.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.