Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 136, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 25.09.2023, Seção 1, p. 259.
"§ 1º A critério da unidade federada, a cada atualização, total ou parcial, dos campos relacionados nos Anexos I a IV, será disponibilizada no Portal nova versão da planilha eletrônica completa pela respectiva unidade federada, mediante acesso restrito, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital - "hashcode", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público.". Art. 2º Os §§ 3º a 6º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14/22 ficam revogados. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.