Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162/2010
07/21/2010
07/21/2010
21
31/07/2010
31/07/2010

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 156 - Revogou a Portaria 156/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 167 - Alterada pela Portaria 167/2010
DocLink para 164 - Alterada pela Portaria 164/2010
DocLink para 242 - Revogada pela Portaria 242/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N°162/2010 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;


RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 156/2008, de 21.08.08.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2010.



(Original assinado)
Valdi Simão de Lima
Secretário Adjunto da Receita Pública
Em Substituição

ANEXO DAPORTARIA N° 162 /2010 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO
Bezerro até 12 meses
CB
010290190020
580,00
Bezerra até 12 meses
CB
010290190021
400,00
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
010290190022
690,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
010290190023
550,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
010290190024
750,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
010290190025
600,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
010290190026
1.000,00
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo )
CB
010290190027
680,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg ( peso vivo )
CB
010290190028
1.100,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
010210100001
1.150,00
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
1.950,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
850,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
1.540,00
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
2.700,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
1.520,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
1.300,00
GADO BUFALINO
Fêmea até 12 meses
CB
010290190034
400,00
Macho até 12 meses
CB
010290190035
580,00
Fêmea de 12 a 18 meses
CB
010290190036
550,00
Macho de 12 a 18 meses
CB
010290190037
650,00
Fêmea de 18 a 24 meses
CB
010290190038
580,00
Macho de 18 a 24 meses
CB
010290190039
720,00
Fêmea acima de 24 meses
CB
010290190040
760,00
Macho acima de 24 meses
CB
010290190041
990,00
Fêmea com cria
CB
010290190042
1.200,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190029
1.198,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190030
780,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
1 .332,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
865,00
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
Patinho
KG
020120900024
5,62
Pescoço
KG
020120900025
3,12
Peito
KG
020120900026
3,12
Picanha
KG
020120900027
10,25
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900028
2,70
Retalho
KG
020120900029
2,03
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900030
5,17
CARNE SEM OSSO – VACA
Acem
KG
020120900031
3,09
Alcatra
KG
020120900032
6,14
Capa e Aba
KG
020120900033
3,03
Coxão Duro
KG
020120900034
4,94
Contra File
KG
020120900035
6,14
Coxão Mole
KG
020120900036
6,04
Cupim
KG
020120900037
3,33
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900038
2,93
File Mignon
KG
020120900039
11,59
Fraldinha
KG
020120900040
3,39
Lombo
KG
020120900041
3,22
Lagarto
KG
020120900042
5,03
Músculo
KG
020120900043
3,49
Paleta
KG
020120900044
4,00
Patinho
KG
020120900045
5,34
Pescoço
KG
020120900046
2,97
Peito
KG
020120900047
2,97
Picanha
KG
020120900048
9,74
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900049
2,56
Retalho
KG
020120900050
1,93
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900051
4,91
CHARQUE
Charque de traseiro
KG
021020000001
6,20
Charque de dianteiro
KG
021020000002
5,79
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
5,40
Charque de Cupim
KG
021020000004
5,56
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
MIÚDO – BOVINO
Bucho
KG
020610000011
2,51
Coração
KG
020610000012
1,40
Fígado
KG
020610000013
2,05
Língua
KG
020610000014
1,84
Rabo
KG
020610000017
4,06
COURO
Péle verde sem sal
KG
410150100001
1,60
Péle salgado
KG
410150100002
2,80
Couro Curtido "Wet – Blue" - 4ª
M2
410411190010
24,00
Couro Curtido "Wet – Blue" - 5ª
M2
410411190011
21,20
Couro Curtido "Wet – Blue" - 6ª
M2
410411190012
17,00
Couro Curtido "Wet – Blue" - 7ª
M2
410411190013
15,40
Couro Curtido "Wet – Blue" - 8ª
M2
410411190014
12,70
Couro Curtido "Wet – Blue" TR
M2
410411190015
14,50
Couro Curtido "Wet – Blue" – Refugo
M2
410411190016
10,00
Couro " Piquelado " 4ª
M2
410411190017
22,40
Couro " Piquelado " 5ª
M2
410411190018
18,30
Couro " Piquelado " 6ª
M2
410411190019
14,20
Couro " Piquelado " 7ª
M2
410411190020
10,50
Couro " Piquelado " 8ª
M2
410411190021
9,70
Couro " Piquelado " TR
M2
410411190022
12,50
Couro " Piquelado " - Refugo
M2
410411190023
8,40
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA
Farinha de sangue
KG
051199900026
0,20
Farinha de carne
KG
051199900027
0,38
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme)
KG
051199900028
1,30
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron)
KG
051199900029
0,90
GADO SUÍNO
Suíno tipo matriz (fêmea p/ reprodução)
CB
010310000001
400,00
Suíno reprodutor (macho p/ reprodução)
CB
010310000002
700,00
Suíno para abate em pé
KG
010391000011
2,50
Carcaça inteira
KG
020311000001
3,50
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000002
4,20
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000003
4,00